Isenção de IPVA para veículos híbridos em São Paulo aplica-se, no momento, apenas ao Toyota Corolla

O Governo do Estado de São Paulo concedeu isenção de IPVA para veículos híbridos flex, por dois anos (2025 e 2026), conforme a Lei Estadual nº 18.065, de 18/12/2024, a qual foi regulamentada pela Portaria SRE 94 de 26 de dezembro de 2024.
Toyota Corolla Cross 2025 Hybrid Flex - isenção IPVA
Entretanto, os requisitos técnicos estabelecidos na Portaria SRE 94, de 26 de dezembro de 2024, restringem o benefício fiscal, no momento, apenas ao Toyota Corolla Hybrid e ao Toyota Corolla Cross Hybrid.

Conforme a Portaria SRE 94/2024, para que possa usufruir da isenção do IPVA em 2025 e 2026, o veículo deve ter as seguintes características técnicas, cumulativamente:
  • híbridos com motor elétrico e com motor a combustão que utilize, alternativa ou exclusivamente, etanol; 
  • valor não superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 
  • possuir um ou mais motores elétricos com potência elétrica total mínima de 40 kW (quarenta quilowatts), equivalente a 54 cv;
  • alimentados por sistema elétrico de tensão com no mínimo 150 V (cento e cinquenta volts), capazes de recuperar energia para as baterias.
No momento em que este post foi escrito (01/01/2025), os únicos carros disponíveis no mercado brasileiro que se enquadram nessa isenção são os Toyota Corolla Hybrid e o Toyota Corolla Cross Hybrid, ambos fabricados no Estado de São Paulo.

Modelos da Caoa Chery, BYD, Fiat, GWM (Haval) e Kia excluídos da isenção

A regulamentação do governo de São Paulo exclui a isenção do IPVA dos modelos da Caoa Chery (Tiggo 5X e Tiggo 7 Hybrid), Fiat Pulse e Fastback Hybridos, Kia Stonic, entre outros, porque esses modelos adotam o sistema híbrido leve (mild hybrid), que são sistemas híbridos menos sofisticados, com motor elétrico com potência inferior a 5 cv (menor que 54 cv) e sistema elétrico de 12V ou 48V (inferior a 150 cv).

Os GWM Haval H6, o BYD Song e o BYD King, por sua vez, também estão excluidos da isenção do IPVA em São Paulo pois, apesar de contarem com motores elétricos com potência superior a 54 cv, e baterias com tensão de operação acima de 150 V, o motor a combustão adotado por tais veículos é movido exclusivamente a gasolina.

O governo do Estado de São Paulo estabeleceu ainda um rito procedimental para o caso de modelos que se enquadrem na isenção, mas não estão contemplados na tabela de IPVA divulgada pelo governo (veja aqui).

Nessas situações, o contribuinte deve efetuar pedido de concessão de isenção do IPVA por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, disponível no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento: https://portal.fazenda.sp.gov.br.

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