Conforme a Portaria SRE 94/2024, para que possa usufruir da isenção do IPVA em 2025 e 2026, o veículo deve ter as seguintes características técnicas, cumulativamente:
- híbridos com motor elétrico e com motor a combustão que utilize, alternativa ou exclusivamente, etanol;
- valor não superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
- possuir um ou mais motores elétricos com potência elétrica total mínima de 40 kW (quarenta quilowatts), equivalente a 54 cv;
- alimentados por sistema elétrico de tensão com no mínimo 150 V (cento e cinquenta volts), capazes de recuperar energia para as baterias.
Modelos da Caoa Chery, BYD, Fiat, GWM (Haval) e Kia excluídos da isenção
A regulamentação do governo de São Paulo exclui a isenção do IPVA dos modelos da Caoa Chery (Tiggo 5X e Tiggo 7 Hybrid), Fiat Pulse e Fastback Hybridos, Kia Stonic, entre outros, porque esses modelos adotam o sistema híbrido leve (mild hybrid), que são sistemas híbridos menos sofisticados, com motor elétrico com potência inferior a 5 cv (menor que 54 cv) e sistema elétrico de 12V ou 48V (inferior a 150 cv).
Os GWM Haval H6, o BYD Song e o BYD King, por sua vez, também estão excluidos da isenção do IPVA em São Paulo pois, apesar de contarem com motores elétricos com potência superior a 54 cv, e baterias com tensão de operação acima de 150 V, o motor a combustão adotado por tais veículos é movido exclusivamente a gasolina.
O governo do Estado de São Paulo estabeleceu ainda um rito procedimental para o caso de modelos que se enquadrem na isenção, mas não estão contemplados na tabela de IPVA divulgada pelo governo (veja aqui).
Nessas situações, o contribuinte deve efetuar pedido de concessão de isenção do IPVA por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, disponível no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento: https://portal.fazenda.sp.gov.br.
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